As regras introduzidas pela presente lei para cálculo dos montantes das subvenções públicas do financiamento dos partidos políticos e dos grupos parlamentares entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Aprovada em 3 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.