A presente lei estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, e aos quais foi atribuído o grau de especialista na respetiva especialidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018