São considerados crimes de investigação prioritária:
- a)Os crimes contra a vida e contra a integridade física praticados contra ou por agentes de autoridade;
- b)O terrorismo e os crimes previstos na Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto;
- c)A violência doméstica e o homicídio conjugal;
- d)Os crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis, incluindo as crianças, os jovens, as mulheres grávidas e as pessoas idosas, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes;
- e)A cibercriminalidade, incluindo os crimes cometidos por meio de um sistema informático ou de comunicação;
- f)Os crimes violentos, bem como os praticados de forma organizada ou em grupo;
- g)O tráfico de pessoas;
- h)Os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
- i)A extorsão;
- j)O furto e o roubo em residências;
- k)A corrupção e a criminalidade conexa;
- l)A criminalidade económico-financeira, em especial o crime de branqueamento de capitais;
- m)Os crimes fiscais e contra a segurança social;
- n)Os crimes contra o sistema de saúde;
- o)A criminalidade em ambiente escolar e em ambiente de saúde;
- p)O crime de incêndio florestal e os crimes contra o ambiente e o tráfico de espécies protegidas;
- q)Os crimes em contexto rodoviário de que resulte a morte, a condução perigosa de veículo rodoviário e a condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
- r)Os crimes contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil;
- s)A propagação de doença.