Artigo 15.º
Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o ano de 2011, como medida de estabilidade orçamental, a dotação inscrita no mapa xvi, referente à Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista naquela lei deduzida de 40 %.