Fica a Autoridade Nacional de Protecção Civil autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros e para a Escola Nacional de Bombeiros ou para a entidade que a substitua, ao abrigo dos protocolos celebrados ou que venham a ser celebrados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a:
- a)Missões de protecção civil, incluindo as relativas ao sistema integrado de operações de protecção civil;
- b)Missões de protecção civil, incluindo as relativas ao sistema integrado de operações de protecção e socorro (SIOPS).