- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 535 405 153;
- b)Do IGFSE, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 902 586;
- c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 26 017 241;
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 5 305 172;
- e)Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 300 862.
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, (euro) 10 080 762 e (euro) 11 767 185, destinadas à política do emprego e formação profissional.
Artigo 61.º — Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2011
Vigente desde: 31/12/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010