- 1 -Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação:
- a)A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
- b)A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.
- 2 -O financiamento das operações referidas no número anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 74.º — Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades
Vigente desde: 31/12/2010
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Em vigor desde 31/12/2010