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Artigo 91.ºConcessão extraordinária de garantias pessoais do Estado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2011

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2011

Lei n.º 48/2011 - 1.ª Série(26/08/2011)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/2010 a 26/08/2011

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