- 1 -São revogados os artigos 85.º-A e 86.º do Código do IRS.
- 2 -O disposto no artigo 86.º do Código do IRS mantém-se em vigor no que respeita às condições de resgate e adiantamento de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida em relação aos quais tenha sido exercido o direito à dedução em anos anteriores, bem como ao agravamento em caso de pagamento fora dessas condições.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades a que se refere o artigo 127.º do Código do IRS devem cumprir a obrigação de comunicação prevista na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo na redacção anterior à conferida pela presente lei.
Artigo 97.º — Revogação de normas no âmbito do IRS
Vigente desde: 31/12/2010
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Em vigor desde 31/12/2010