- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao artigo 72.º do Código do IRS e ao artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Aprovada em 19 de outubro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2012