O incumprimento das obrigações previstas na presente lei preclude a possibilidade de candidatura e ou acesso a fundos comunitários, com excepção dos que se destinem ao cumprimento dessas mesmas obrigações.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 16 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.