- 1 -O requerimento da declaração de utilidade pública é remetido, conforme os casos, ao membro do Governo ou ao presidente da assembleia municipal competente para a emitir, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da resolução a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º e da respectiva documentação;
- b)Todos os elementos relativos à fase de tentativa de aquisição por via de direito privado quando a ela haja lugar e indicação das razões do respectivo inêxito;
- c)Indicação da dotação orçamental que suportará os encargos com a expropriação e da respectiva cativação, ou caução correspondente;
- d)Programação dos trabalhos elaborada pela entidade expropriante, no caso de urgência, bem como a fundamentação desta;
- e)Estudo de impacte ambiental, quando legalmente exigido.
- 2 -Se o requerente for entidade de direito privado, deve comprovar que se encontra caucionado o fundo indispensável para o pagamento das indemnizações a que haja lugar.
- 3 -A entidade requerida pode determinar que o requerente junte quaisquer outros documentos ou preste os esclarecimentos que entenda necessários.
Artigo 12.º — Remessa do requerimento
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008