Nas expropriações amigáveis podem constituir objecto de acordo entre a entidade expropriante e expropriado ou demais interessados:
- a)O montante da indemnização;
- b)O pagamento de indemnização ou de parte dela em prestações, os juros respectivos e o prazo de pagamento destes;
- c)O modo de satisfazer as prestações;
- d)A indemnização através da cedência de bens ou direitos nos termos dos artigos 67.º e 69.º;
- e)A expropriação total;
- f)Condições acessórias.