- 1 -Se o recebimento do depósito, nos termos do artigo precedente, depender da decisão de questão prévia ou prejudicial respeitante à titularidade da indemnização, é esta decidida provisoriamente no processo, precedendo produção da prova que o juiz tiver por necessária.
- 2 -O incidente a que se refere o número anterior é autuado por apenso, devendo ser decidido no prazo de 30 dias.
- 3 -Enquanto não estiver definitivamente resolvida a questão da titularidade do crédito indemnizatório, não se procede a nenhum pagamento que dela dependa sem que seja prestada caução; a caução prestada garante também o recebimento da indemnização por aquele a quem, na respectiva acção, seja reconhecido definitivamente direito à mesma.
- 4 -Da decisão do incidente cabe recurso, com efeito meramente devolutivo, que sobe imediatamente no apenso.
Artigo 53.º — Dúvidas sobre a titularidade de direitos
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008