Artigo 59.º
Admissão do recurso
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Interposto recurso, o processo é concluso ao juiz para se pronunciar sobre a sua admissibilidade, fixar o respectivo efeito e ordenar a notificação da parte contrária para responder, no caso de prosseguimento.