A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 14 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 7 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.