- 1 -O pedido de registo pode ser apresentado presencialmente, por via eletrónica ou por correio.
- 2 -A apresentação de pedido de registo por via eletrónica é regulamentada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -Os documentos apresentados presencialmente são anotados pela ordem de entrega dos pedidos.
- 4 -Os documentos apresentados pelo correio são anotados com a observação de «correspondência», no dia da receção e imediatamente após a última apresentação presencial.
- 5 -Em casos devidamente justificados, os interessados no registo podem solicitar a confirmação e realização de registos, sem subordinação à ordem de anotação no diário, e fora do horário de funcionamento da Conservatória, e aos sábados, domingos e feriados, desde que expressamente indiquem essa necessidade com, pelo menos, 48 horas de antecedência da apresentação do respetivo pedido de registo.
Artigo 14.º-B
Vigente desde: 27/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2020