O artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 47.º
Isenções de fiscalização prévia
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Os contratos de arrendamento, e as correspondentes prestações complementares, nomeadamente de promoção, elaboração ou gestão dos mesmos, bem como os de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Os contratos interadministrativos;
- j)[Anterior alínea i).]
- 2 -[...]