O disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º e na parte final da alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação dada pela presente lei, apenas se aplica aos registos efetuados após a entrada em vigor da mesma.
Artigo 52.º — Norma transitória em matéria de alojamento local
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2024
Decreto-Lei n.º 76/2024 - 1.ª Série(23/10/2024)
Original
Em vigor de 06/10/2023 a 31/10/2024