Artigo 6.º
Coeficiente económico do alojamento local
Redação registada como em vigor em 06/10/2023.
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O coeficiente económico do alojamento local é calculado através do quociente entre:
- a)O rendimento médio anual por quarto disponível em alojamento local apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., relativamente ao ano anterior ao facto tributário;
- b)A área bruta mínima de um fogo habitacional de tipologia T1, nos termos previstos no artigo 67.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/1951, de 7 de agosto.