Artigo 8.º
Publicidade dos coeficientes
Redação registada como em vigor em 06/10/2023.
Esta redação foi substituída em 11/09/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Os coeficientes apurados nos termos dos artigos 6.º e 7.º são publicados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -Os coeficientes aplicáveis ao ano de 2023 são publicados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei.