A taxa aplicável à base tributável é de 15 %.
Artigo 9.º — Taxa
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/09/2024
Original
Em vigor de 06/10/2023 a 10/09/2024
A taxa aplicável à base tributável é de 15 %.
Versão 2
Revogado desde 11/09/2024
Em vigor de 06/10/2023 a 10/09/2024