Artigo 19.º
Redação registada como em vigor em 20/10/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos órgãos do SNS compete, no seu conjunto, assegurar a distribuição racional, a hierarquização técnica e o funcionamento coordenado dos serviços, definir a complementaridade de valências e promover a descentralização decisória e a participação dos utentes no planeamento e na gestão dos serviços.