Artigo 19.º
Redação registada como em vigor em 04/07/1982.
Esta redação foi substituída em 20/10/1993. Ver a versão consolidada
Aos órgãos do SNS compete, no seu conjunto, assegurar a distribuição racional, a hierarquização técnica e o funcionamento coordenado dos serviços, definir a complementaridade de valências e promover a descentralização decisória e a participação dos utentes no planeamento e na gestão dos serviços.