Artigo 30.º
Redação registada como em vigor em 15/09/1979.
Esta redação foi substituída em 04/07/1982. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Gestão Financeira compete:
- a)Elaborar o orçamento e a conta do SNS;
- b)Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução orçamental;
- c)Definir e unificar os planos de contas do SNS e controlar a respectiva gestão económico-financeira.