- 1 -(Revogado.)
- 2 -O Gabinete de Instalações e Equipamento tem as seguintes atribuições:
- a)Programação dos estabelecimentos de saúde e fiscalização da respectiva execução;
- b)Normalização de instalações e equipamentos de saúde;
- c)Segurança das instalações e manutenção dos equipamentos;
- d)Estudos de mercado e normalização de equipamentos.
- 3 -O Gabinete de Informática tem as seguintes atribuições:
- a)Organização e racionalização administrativa;
- b)Coordenação da documentação e informação.
- 4 -O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a)Elaboração de pareceres jurídicos;
- b)Preparação de legislação.
- 5 -O Gabinete de Produtos Biológicos tem as seguintes atribuições:
- a)Orientação das actividades relacionadas com o sangue, suas fracções e produtos homólogos, vacinas e soros;
- b)Orientação das actividades relacionadas com tecidos e órgãos.
- 6 -A Administração Central de Saúde é ainda apoiada por uma repartição administrativa.
CAPÍTUTO III
Dos órgãos regionais e locais
Artigo 36.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/10/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1993
Decreto-Lei n.º 361/93 - 1.ª Série(15/10/1993)
Revogado
Revogado de 04/07/1982 a 19/10/1993
Decreto-Lei n.º 254/82 - 1.ª Série(29/06/1982)
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