- 1 -O acesso ao SNS é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, e reger-se-á por normas regulamentares a estabelecer.
- 2 -O acesso ao SNS é também garantido aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, aos apátridas e aos refugiados políticos que residam ou se encontrem em Portugal.
Artigo 4.º
Vigente desde: 15/09/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1979