Artigo 40.º
Redação registada como em vigor em 15/09/1979.
Esta redação foi substituída em 04/07/1982. Ver a versão consolidada
As administrações regionais de saúde são dirigidas por um conselho directivo e compreendem um sector de cuidados primários, um sector de cuidados diferenciados e sectores de apoio técnico e administrativo e dispõem, como órgãos consultivos, de um conselho regional de saúde e de uma comissão técnica.