- 1 -A avaliação da capacidade para o ingresso e acesso às várias categorias na carreira compreende as seguintes modalidades:
- a)Avaliação mediante concurso;
- b)Avaliação permanente do exercício e treino em serviço;
- c)Avaliação após curso ou estágio de pós-graduação.
- 2 -As modalidades enunciadas no número anterior podem ser consideradas isoladas ou conjuntamente, de acordo com as características das várias profissões.
Artigo 47.º
Versão 3Vigente desde: 20/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1993
Revogado
Revogado de 04/07/1982 a 19/10/1993
Decreto-Lei n.º 254/82 - 1.ª Série(29/06/1982)
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