Artigo 49.º
Redação registada como em vigor em 04/07/1982.
Esta redação foi substituída em 20/10/1993. Ver a versão consolidada
As remunerações do pessoal do SNS são estabelecidas em função do grau na carreira e do regime de prestação de serviço.
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As remunerações do pessoal do SNS são estabelecidas em função do grau na carreira e do regime de prestação de serviço.