Artigo 50.º
Redação registada como em vigor em 20/10/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Incumbe ao Estado mobilizar os recursos financeiros indispensáveis ao SNS, de modo a assegurar a sua progressiva implantação e realização.
Redação registada como em vigor em 20/10/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Incumbe ao Estado mobilizar os recursos financeiros indispensáveis ao SNS, de modo a assegurar a sua progressiva implantação e realização.