Artigo 56.º
Redação registada como em vigor em 04/07/1982.
Esta redação foi substituída em 20/10/1993. Ver a versão consolidada
O SNS articular-se-á com o Serviço Nacional de Ambulâncias e com o Serviço Nacional de Bombeiros nos termos que vierem a ser definidos em portaria conjunta dos Ministros competentes.