- 1 -É garantido aos utentes, nas relações com o SNS, o respeito pela sua dignidade e a preservação da intimidade da sua vida privada.
- 2 -Igualmente são reconhecidos aos utentes os direitos decorrentes da sua integração no agregado familiar e na comunidade a que pertençam.
Artigo 9.º
Vigente desde: 15/09/1979
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Em vigor desde 15/09/1979