Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
A poente, segue a estrada florestal n.º 1, desde o seu limite com o concelho de Vagos até ao entroncamento dessa estrada florestal de Areia Rasa a Portomar;
A norte, limite do concelho de Vagos, desde o cruzamento da estrada florestal n.º 1 com esse limite até à propriedade de Manuel Augusto Marques, neste mesmo limite de Mira e Vagos;
A nascente, limite da propriedade de Manuel Augusto Marques no limite de Mira e Vagos, passando no entroncamento do caminho das Areias com o caminho de foros do Canto de Calvão; daqui, em linha recta, ao marco n.º 55 das matas nacionais; daqui, inflectindo até ao Sobrado, segue depois em linha recta até às Brejeiras, atingindo a vala do Cabeço;
A sul, segue a vala do Cabeço até às Maceiras, acompanhando a vala Real até ao cruzamento desta com a estrada florestal da Areia Rasa a Portomar; daqui segue a estrada da Areia Rasa a Portomar até ao cruzamento desta com a estrada florestal n.º 1.