Artigo 2.º
Âmbito, sede e delegações regionais
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
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- 1 -A Ordem tem âmbito nacional.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Ordem pode compreender estruturas regionais e locais, às quais incumbe a prossecução das suas atribuições na respectiva área.
- 3 -A Ordem tem sede em Lisboa e delegações regionais nas regiões Norte, Centro, Sul e regiões autónomas.