Artigo 20.º
Mandatos
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
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- 1 -Os titulares dos órgãos electivos são eleitos por um período de três anos.
- 2 -Não é admitida a reeleição de titulares dos órgãos nacionais ou regionais para um terceiro mandato consecutivo, para as mesmas funções.
- 3 -O mandato e a forma de eleição dos titulares dos conselhos de especialidade constam de regulamentos próprios.