Artigo 26.º
Assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
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A assembleia de representantes, composta por 50 membros, é eleita por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 2.º do presente Estatuto.