Artigo 27.º
Competências da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;
- b)Aprovar o orçamento e plano de actividades, relatório e contas da direcção, projectos de alteração do Estatuto, de aprovação de regulamentos, de quotas e taxas, de criação de colégios de especialidade ou de celebração de protocolos com associações congéneres sob proposta da direcção.