Artigo 29.º
Convocatória
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
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- 1 -A assembleia de representantes é convocada pelo seu presidente mediante aviso postal expedido para cada um dos membros efectivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a realização da assembleia.
- 2 -Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da assembleia.