Para a candidatura ao cargo de bastonário é necessário que o membro efetivo tenha, no mínimo, 10 anos de exercício profissional.
Artigo 37.º — Elegibilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
Original