Artigo 40.º
Conselho jurisdicional
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho jurisdicional é composto por cinco a 11 membros, sendo um dos seus membros presidente e os restantes vogais.
- 2 -O conselho jurisdicional integra personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem, no mínimo, na proporção de um terço dos membros efetivos, não podendo em qualquer caso ser inferior a dois.
- 3 -O conselho jurisdicional é assessorado por um consultor jurídico.