Artigo 40.º
Competência
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho jurisdicional:
- a)Velar pelo cumprimento da lei, do Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos da Ordem quer por parte de todos os seus membros;
- b)Dar parecer sobre as propostas de regulamentos;
- c)Instruir e julgar todos os processos disciplinares instaurados aos membros;
- d)Elaborar actas das suas reuniões.