Artigo 41.º
Competência
Redação registada como em vigor em 07/10/2015.
Esta redação foi substituída em 01/03/2024. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho jurisdicional:
- a)Velar pelo cumprimento da lei, do presente Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos da Ordem, quer por parte de todos os seus membros;
- b)Dar parecer sobre as propostas de alterações do presente Estatuto e de regulamentos;
- c)Instruir e julgar todos os processos disciplinares instaurados aos membros;
- d)Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem, a requerimento dos interessados;
- e)Aprovar o respetivo regimento.