Artigo 43.º
Competência
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela direcção à assembleia de representantes;
- b)Apresentar à direcção as sugestões que entenda de interesse;
- c)Fiscalizar as actas lavradas nas reuniões da direcção;
- d)Elaborar actas das suas reuniões.