Artigo 49.º
Competência
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho de especialidade:
- a)Propor à direcção os critérios para atribuição do título de psicólogo especialista;
- b)Atribuir o título de psicólogo especialista no domínio do respectivo exercício profissional da psicologia;
- c)Elaborar e manter actualizado o quadro geral dos psicólogos especialistas;
- d)Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada especialidade;
- e)Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros;
- f)Elaborar actas das suas reuniões.