Artigo 62.º
Deveres dos membros efectivos
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
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Constituem deveres dos membros efectivos:
- a)Participar na vida da Ordem;
- b)Respeitar escrupulosamente os princípios definidos no código deontológico;
- c)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada;
- d)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
- e)Desempenhar as funções para as quais sejam designados;
- f)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
- g)Pagar as quotas e os demais encargos regulamentares;
- h)Actualizar-se profissionalmente;
- i)Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos dos membros da Ordem.