Artigo 63.º
Direitos e deveres dos membros correspondentes
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
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- 1 -Constituem direitos dos membros correspondentes os consignados nas alíneas c) e f) do artigo 61.º
- 2 -Constituem deveres dos membros correspondentes os estabelecidos nas alíneas b) e d) do artigo 62.º