Artigo 75.º
Princípios gerais
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 07/10/2015. Ver a versão consolidada
No exercício da sua actividade profissional, devem ser respeitados pelo psicólogo os seguintes princípios gerais:
- a)Actuar com independência e isenção profissional;
- b)Prestigiar e dignificar a profissão;
- c)Colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público;
- d)Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social com o objectivo de melhorar o bem-estar individual e colectivo;
- e)Defender e fazer defender o sigilo profissional;
- f)Exigir aos seus membros e colaboradores o respeito pela confidencialidade;
- g)Utilizar os instrumentos científicos adequados ao rigor exigido na prática da sua profissão;
- h)Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
- i)Respeitar as normas de incompatibilidade que decorram da lei.