Artigo 78.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 04/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2012. Ver a versão consolidada
O psicólogo não pode exercer:
- a)Mais de um cargo, em simultâneo, nos órgãos estatutários da Ordem;
- b)Quaisquer actividades profissionais desenvolvidas em simultâneo com a actividade de psicólogo que propiciem ambiguidade relativa ao exercício da profissão ou que dificultem a delimitação desse exercício;
- c)Exercer simultaneamente cargos nos órgãos estatutários da Ordem e funções dirigentes na função pública e qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses;
- d)Cargos de natureza sindical;
- e)As demais actividades referidas no código deontológico.