Artigo 78.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
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O psicólogo não pode exercer:
- a)Mais de um cargo, em simultâneo, nos órgãos estatutários da Ordem;
- b)Quaisquer actividades profissionais desenvolvidas em simultâneo com a actividade de psicólogo que propiciem ambiguidade relativa ao exercício da profissão ou que dificultem a delimitação desse exercício;
- c)Exercer simultaneamente cargos nos órgãos estatutários da Ordem e funções dirigentes na função pública e qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses;
- d)Cargos e funções dirigentes de natureza sindical com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses;
- e)As demais actividades referidas no código deontológico.